Conheça o ressarcimento de IPI

A Empresa

Impostos sobre Produtos Industrializados podem ser ressarcidos. 

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Devido a algumas situações previstas em lei, indústrias acabam ficando com saldos credores dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), por isso a Instrução Normativa 2055/2021 traz medidas que possibilitam restituir, compensar, ressarcir ou reembolsar tais saldos.

 

O mais comum é existirem saldos referentes a impostos finais que  foram pagos acima do que efetivamente deveria ser, por conta de emissões incorretas de documentos fiscais, entre outros erros. De qualquer forma, todo contribuinte beneficiado de IPI pode utilizar-se do seu direito e solicitar o ressarcimento à Receita Federal do Brasil. 

 

Os ressarcimentos acontecem através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

 

Para realizar o diagnóstico e execução deste trabalho, são necessários documentos como ECD Contábil anual e EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI mensais. É de suma importância que este se devolva através de um profissional capacitado, para que não existam erros durante o processo e, assim, o contribuinte seja beneficiado de forma efetiva. 

 

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