Ressarcimento de IPI

A Empresa

Os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), escriturados na forma da legislação específica, poderão ser utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.

 

Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução, poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento para posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subsequentes de apuração. Esse crédito também pode ser ressarcido via PERDCOMP via compensação de outros tributos federais e/ou aguardar débito em conta corrente da empresa.

 

Documentos necessários para diagnóstico e execução do trabalho:

- ECD Contábil – anual

- EFD ICMS e IPI - mensal