As Subvenções de Investimentos são benefícios fiscais cedidos pelos Estados como um estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Conforme Regulamento do ICMS, são considerados benefícios fiscais a isenção, redução da base de cálculo e o crédito presumido, desde que registrados e depositados no CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Tais subvenções de investimento podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Nós apuramos o valor em benefício e excluímos as subvenções de investimento das bases de cálculo, gerando um pagamento indevido ou a maior no que já foi pago e gerando economia tributária no período presente e posterior. Reavemos esse valor para sua empresa solicitando o pedido de restituição via PERDCOMP que poderá ser compensado com outros tributos federais e/ou aguardar debitar em conta corrente da empresa.
Documentos necessários para diagnóstico e execução do trabalho:
- ECD Contábil – anual
- EFD ICMS e IPI – mensal
- ECF (Escrituração Fiscal) - anual