Entenda a diferença entre cada regime tributário para saber de qual a sua empresa faz parte.
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Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido são as opções de regime de tributação que existem atualmente em território nacional. A principal diferença entre cada uma delas é o limite de faturamento, base de cálculo e também as alíquotas cobradas pelos impostos. Mas, outros detalhes também interferem, como o porte da empresa, ramo de atividade exercida, etc.
Vamos nos aprofundar um pouco mais nas três.
Simples Nacional
Este é o regime tributário que tem por objetivo enquadrar microempresas, empresas de pequeno porte e também microempreendedores individuais. Como se tratam de negócios de porte menores, o recolhimento dos impostos acontece de forma mais facilitada, com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para optar por esse regime é preciso que a sua atividade esteja inclusa na lista de CNAEs, e o faturamento anual não pode ultrapassar R$4,8 milhões.
Lucro Real
Nessa modalidade se enquadram quaisquer empresas, mas são obrigadas legalmente apenas negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, ou no ano anterior. No Lucro Real a contribuição é calculada com base no lucro que obteve durante o período de apuração, ou seja, quanto mais lucro, maiores serão os valores de imposto, e o contrário também.
Lucro Presumido
Aqui, entram as empresas que faturam menos de R$ 78 milhões ao ano. Para o cálculo desse regime existe uma tabela fixa de presunção para tributação, tanto para IRPJ, quanto CSLL. Seu diferencial é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, conforme tabela da própria RF.
Enquadrar a sua empresa no regime errado pode vir a causar várias problemas, entre eles, multas fiscais e até mesmo o pagamento maior de impostos do que o necessário, por isso, é importante ficar atento a todas as regras e, principalmente, contar com uma assessoria profissional para auxiliar nas questões burocráticas do seu negócio.
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